Mais um projeto promove mudanças na Lei da Saúde – CQCS
O deputado Duarte Jr. (PSB/MA) apresentou projeto que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o parlamentar, a proposta tem por finalidade promover relevante aprimoramento na Lei, incorporando, em nível legal, as alterações propostas pelo art. 18 da Medida Provisória 1.301/25, relativas às hipóteses de reembolso de despesas assistenciais aos beneficiários. “A proposição busca fortalecer a proteção do consumidor de planos de saúde, assegurando maior continuidade do cuidado, previsibilidade contratual e respeito à dignidade da pessoa humana, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como nos casos de urgência e emergência, de tratamentos indispensáveis à sobrevivência ou à integridade física e de terapias multidisciplinares voltadas a pessoas com impedimentos de longo prazo”, explica o autor do projeto.
Ele acrescenta que, ao prever expressamente o direito ao reembolso quando o beneficiário optar por manter tratamento com profissional ou serviço que foi substituído pela operadora durante a vigência do cuidado, a iniciativa reconhece que a relação terapêutica estabelecida entre paciente e prestador de serviço constitui elemento essencial para a eficácia do tratamento, sobretudo quando se trata de condições graves, crônicas ou que demandam acompanhamento contínuo.
Na visão dele, no caso específico das pessoas com impedimentos de longo prazo, a proposta reveste-se de especial relevância, uma vez que terapias multidisciplinares — como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras — exigem estabilidade, vínculo e continuidade, sendo prejudicial e, por vezes, inviável a troca abrupta de profissionais ou serviços. “A medida, portanto, alinha-se aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional”, pontua.
O deputado acentua ainda que, ao estabelecer que o reembolso seja realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com a relação de preços praticados pelo respectivo produto, é possível obter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, evitando-se onerosidade excessiva às operadoras, ao mesmo tempo em que se garante efetividade aos direitos dos beneficiários. “Dessa forma, o projeto contribui para maior segurança jurídica, reduz a judicialização de conflitos entre consumidores e operadoras e promove um sistema de saúde suplementar mais humano, eficiente e centrado nas necessidades reais dos usuários”, completa.
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